O Museu da Família oferece grande flexibilidade e longevidade na relação entre empresas patrocinadoras e os beneficiados do projeto, proporcionando e valorizando a memória das famílias e construindo a memória coletiva de lugares e instituições.
Temos enquadramento na Lei Rouanet o que permite que empresas tributadas no regime de Lucro Real possam deduzir os valores do patrocínio em até 4% de seu Imposto de Renda – IR devido.
Há diversas modalidades de patrocínio: você pode patrocinar apenas uma família, as famílias de seus funcionários, ou um conjunto de famílias integrantes de uma comunidade escolar, localidades como bairros, distritos, municípios, passando a patrocinar um museu virtual ao grupo relacionado.
PATROCINANDO FAMÍLIAS
Em nosso projeto o patrocinador viabiliza nossa proposta museológica ao patrocinar uma família, disponibilizando para cada uma delas uma ferramenta web de conservação de documentos e memórias afetivas. Cada família patrocinada tem seu próprio “museu virtual”, por meio do Banco de Dados, comum a todas as famílias participantes do Museu da Família.
PATROCINANDO COLETIVOS
Empresas por meio do Museu da Família podem garantir, nas comunidades onde atuam a conservação da história de entidades e grupos. A empresa patrocinará famílias integrantes destas coletivos e também a página de um museu coletivo.
PATROCINANDO MUSEUS VIRTUAIS
As empresas também podem garantir, nas comunidades onde atuam a conservação da história local. O patrocinador poderá direcionar sua ação a um território (microrregião geográfica, cidades, distritos ou por CEP.